Um contrato para a Web

Isto é a tradução de um documento de trabalho que reflete contribuições de uma série de participantes. Como este documento ainda está em negociação, neste momento os participantes não foram convidados a apoiar ou se opor formalmente ao conteúdo dele. Enquanto o documento estiver sendo negociado em inglês, pedimos que se refira a esta versão como fonte primária.

Para fazer comentários sobre esta proposta, complete a pesquisa até 8 de Setembro de 2019.


Tabela de conteúdo
Os governos comprometem-se a
Princípio 1 – Certificar-se de que todas e todos possam se conectar à Internet
Princípio 2 – Manter toda a Internet disponível, o tempo todo
Princípio 3 – Respeitar e proteger o direito fundamental das pessoas à privacidade
As empresas comprometem-se a
Princípio 4 – Tornar a Internet acessível a todas e todos
Princípio 5 – Respeitar e proteger a privacidade e os dados pessoais para criar confiança online
Princípio 6 – Desenvolver tecnologias que apoiem o melhor da humanidade e desafiem o pior
Cidadãs e cidadãos comprometem-se a
Princípio 7 – Criar e colaborar na web
Princípio 8 – Construir comunidades fortes que respeitem a dignidade humana e o diálogo cívico
Princípio 9 – Lutar pela internet


A Web foi concebida para aproximar as pessoas e tornar o conhecimento disponível gratuitamente. Todos têm um papel a desempenhar para garantir que a web sirva à humanidade. Ao comprometer-se com os seguintes princípios, governos, empresas e cidadãos de todo o mundo podem ajudar a proteger a web aberta como um bem público e um direito básico para todos.

Os governos comprometem-se a:

Princípio 1 – Certificar-se de que todas e todos possam se conectar à Internet

Portanto, qualquer pessoa, não importa quem seja ou onde viva, possa ativamente participar online.

1. Ao estabelecer e acompanhar progressos para cumprimento de objetivos políticos ambiciosos:

  1. 1 Gigabyte de dados móveis não custar mais do que 2% da renda média mensal em 2025.
  2. Pelo menos 70% dos jovens com mais de 10 anos de idade e dos adultos possuem competências em TIC até 2025.
  3. O acesso à Internet em banda larga (com velocidades que permitem o acesso ou a entrega de novos conteúdos, aplicações e serviços) deve estar disponível para pelo menos 90% da população até 2030 e a diferença para alcançar esse objetivo deve ser reduzida pela metade até 2025.

2. Ao conceber estruturas de políticas públicas sólidas e instituições de fiscalização transparentes para alcançar estes objetivos, por meio de:

  1. Uso compartilhado de infraestrutura passiva (torres, dutos em linhas rodoviárias, ferroviárias e elétricas), regulamentos que estabelecem regras de escavação única para a colocação de redes, gestão não discriminatória e eficiente do espectro radioelétrico para facilitar o acesso e a troca de espectro para conectividade de banda larga.
  2. Acesso de boa relação custo-eficácia  à infraestrutura crítica.
  3. Instituições capazes de assegurar o cumprimento de leis e regulamentos destinados a incentivar a adoção da Internet.
  4. Regras para acesso aberto à infra-estrutura de atacado em zonas não competitivas e para acesso ao espectro isento de licenças.
  5. Políticas fiscais e de investimento que estimulem o investimento e a adoção acelerada de soluções de conectividade, como a redução de impostos e de taxas de importação sobre equipamentos/serviços de telecomunicações e de tecnologia da informação.

3. Ao assegurar que as populações sistematicamente excluídas tenham oportunidades efetivas de um acesso significativo à Internet, mediante:

  1. A adoção de políticas nacionais de banda larga com ações dirigidas especificamente às populações excluídas.
  2. A adoção de estratégias de banda larga financiadas e apoio ao acesso à Internet através de políticas públicas, incluindo a definição de acesso e serviço universais, com financiamento efetivo e tecnologicamente neutro para desenvolvimento de redes em áreas carentes.
  3. O apoio à produção local de conteúdos e aplicações e ao desenvolvimento das infraestruturas necessárias e de um ambiente propício para acelerar o crescimento das empresas digitais. Isto varia desde o apoio à criação de centros locais de inovação e centros de acolhimento de dados, à minimização dos impostos sobre os equipamentos e serviços TIC e à aquisição de competências digitais pelos cidadãos por meio de  formação e da educação, para melhorar os níveis de literacia digital.
  4. A criação de políticas inclusivas para aumentar o acesso à internet e a alfabetização digital de mulheres, outras identidades de gênero marginalizadas e demais populações sub-representadas ou desfavorecidas.

Princípio 2 – Manter toda a Internet disponível, o tempo todo

Para que a ninguém seja negado o seu direito ao pleno acesso à Internet.

1. Ao estabelecer estruturas legais e regulatórias destinadas a minimizar interrupções no acesso à Internet induzidas pelo governo:

  1. Participar de diálogos e mecanismos nacionais e internacionais de múltiplos atores para garantir que as conexões de Internet sejam mantidas sem interrupção, e promover uma web  que não seja restrita por políticas públicas ao território nacional.
  2. Assegurar uma coordenação transparente e documentada com atores do setor privado para garantir que qualquer tentativa de restringir o acesso à Internet seja necessária e dependente de meios proporcionais para se atingir um fim legítimo, ao mesmo tempo que  minimiza os efeitos colaterais dessas ações legítimas sobre terceiros.
  3. Assegurar que todos os pedidos governamentais de retirada de conteúdo  sejam baseados na lei, devidamente documentados, cumpram as normas legais de necessidade e proporcionalidade dos direitos humanos, incluam uma notificação adequada ao autor e ao público em potencial, e sejam sujeitos a mecanismos de recurso e revisão judicial.

2. Desenvolver a capacidade institucional para assegurar que os pedidos de remoção de conteúdos ilegais sejam feitos de forma coerente com os Direitos Humanos:

  1. Adotar leis e regulamentos nacionais adequados para garantir a implementação efetiva dos direitos estabelecidos nos tratados internacionais de direitos humanos à liberdade de expressão, associação e reunião pacífica e à liberdade de acesso à informação, como devem ser aplicados ao discurso, comportamento e informação on-line.
  2. Financiamento de pesquisa e participação em fóruns multilaterais, a fim de alinhar com as normas de direitos humanos qualquer projeto de regulação de eliminação e moderação de conteúdos, bem como os mecanismos de resolução de conflitos.
  3. Pesquisar e documentar o custo das interrupções de serviço para a economia nacional, empresas e população.

3. Ao promover a abertura e a concorrência tanto na camada de acesso à Internet como na camada de conteúdos:

  1. Apoiar ou estabelecer agências independentes com capacidades de supervisão, elaboração de regras e conformidade para garantir que os provedores de acesso à Internet não discriminem conteúdo, plataformas, serviços, dispositivos ou indivíduos sem justificativa.
  2. Apoiar a aplicação efetiva do direito da concorrência em todos os níveis da rede, inclusive pela promoção da interoperabilidade e de normas abertas, como meio de garantir que  pequenos atores e inovadores tenham uma oportunidade justa de desenvolver e implementar com êxito seus conteúdos, novos negócios on-line e novas tecnologias.
  3. Financiamento de pesquisa para determinar o grau e caráter da concorrência e / ou consolidação on-line, e seu impacto.

Princípio 3 – Respeitar e proteger o direito fundamental das pessoas à privacidade.

Para que todas e todos possam usar a Internet livremente, com segurança e sem medo.

1. Ao estabelecer e aplicar estruturas abrangentes de proteção de dados e direitos para proteger o direito fundamental das pessoas à privacidade nos setores público e privado, conforme determinado pelo Estado de direito. Essas estruturas devem ser aplicáveis a todos os dados pessoais – fornecidos pelo usuário, observados ou inferidos – e incluir:

  1. O princípio do consentimento significativo, livre, informado, informado, específico e inequívoco para o tratamento de dados pessoais, sem excluir qualquer outra base jurídica possível para o tratamento de dados, se for razoável.
  2. O direito de acesso aos dados pessoais, incluindo a obtenção de uma cópia de todos os dados pessoais tratados por uma entidade, desde que esse acesso não prejudique os direitos e liberdades de outros usuários.
  3. O direito de se opor ou retirar-se do processamento de dados pessoais, incluindo a tomada de decisões automatizada e a caracterização individualizada de perfis, sujeito a limites explícitos definidos por lei.
  4. O direito de retificar dados pessoais inexatos e de suprimir dados pessoais, sempre que tal não viole o direito à liberdade de expressão e de informação ou outros limites específicos definidos por lei.
  5. O direito à portabilidade dos dados, aplicável aos dados pessoais fornecidos pelo usuário, quer diretamente, quer recolhidos através da observação da interação dos usuários com o serviço ou dispositivo.
  6. O direito de recurso através de um mecanismo de reclamação independente contra organismos públicos e privados que não respeitem os direitos das pessoas à privacidade e aos dados.

2. Exigindo que as exigências governamentais de acesso a comunicações e dados privados sejam necessárias e proporcionais ao objetivo perseguido, legais e sujeitas ao devido processo, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos, e que não exijam que os prestadores de serviços ou processadores de dados enfraqueçam ou minem a segurança de seus produtos e serviços. Particularmente, tais exigências devem ser sempre:

  1. executadas ao abrigo de leis claramente definidas que estejam sujeitas a uma autoridade judicial competente e que incluam meios para recursos.
  2. limitadas a casos em que exista um interesse público legítimo, tal como definido por lei.
  3. limitadas pelo tempo, e com divulgações não restritas indevidamente às pessoas atingidas e ao público em geral.

3. Ao apoiar e monitorizar o respeito pelo direito à privacidade e pelos direitos de dados on-line em suas jurisdições, especialmente:

  1. minimizando a coleta de dados para o que é adequado, pertinente e necessário para alcançar um objetivo de interesse público claramente especificado.
  2. exigindo que os prestadores de serviços públicos e os atores  privados obedeçam à legislação pertinente em vigor e apoiando o seu cumprimento firme (incluindo sanções administrativas) por meio de reguladores especializados e independentes, qualificados, capacitados e com bons recursos.
  3. ordenando que registros públicos promovam  transparência no intercâmbio de dados e/ou em acordos de compra nos setores público e privado para a definição de perfis, bem como sobre violações  significativas de dados que são de interesse público – para que os usuários saibam quando e como os seus dados podem ter sido expostos.
  4. exigindo avaliações de impacto periódicas sobre a segurança e a privacidade dos dados, assegurando uma supervisão independente e transparente dessas avaliações, bem como auditorias independentes dos setores público e privado, e tomando medidas para assegurar ações de fiscalização, quando apropriadas.

As empresas comprometem-se a:

Princípio 4 – Tornar a Internet acessível a todas e todos

Para que ninguém seja excluído do uso e desenvolvimento da Web.

1. Ao desenvolver políticas que respondam às necessidades dos grupos sistematicamente excluídos, por meio:

  1. Da concepção de planos de dados economicamente inclusivos e sensíveis à questão de gênero.
  2. Do apoio ao desenvolvimento de redes comunitárias, particularmente em áreas não servidas ou carentes.
  3. Da garantia de eficácia de interfaces e serviços de atendimento ao cliente, oferecidos em idiomas e mídias acessíveis a minorias e pessoas com deficiência, incluindo o respeito aos princípios de aceitação universal, a fim de permitir que cada pessoa, ao acessar a Internet, use endereços de e-mail e nomes de domínio em seus idiomas e sistemas de escrita nativos.

2. Ao trabalhar para uma melhoria constante na qualidade do serviço:

  1. Documentando e publicando seus investimentos e melhores esforços para garantir a velocidade, confiabilidade e desempenho de suas redes.
  2. Adotando diretrizes de neutralidade da rede que garantam aos cidadãos desfrutar de uma experiência aberta, irrestrita e não discriminatória na Internet, por meio da qual possam ser não só consumidores, mas também criadores e inovadores.
  3. Avançando o progresso em busca de velocidades de carregamento/descarregamento simétricas, a fim de facilitar o trabalho dos criadores online e a utilização de aplicativos interativos.

3. Ao assegurar o pleno uso da Internet por todas e todos, por meio de uma estreita coordenação com o Governo e a Sociedade Civil para:

  1. Desenvolver políticas corporativas que minimizem barreiras de acesso criadas por diferenças de idioma, localização, idade e habilidade.
  2. Garantir que aplicativos e serviços sejam concebidos com grupos potencialmente excluídos.
  3. Criar estratégias de gênero inclusivas para aumentar o acesso à internet e a alfabetização digital de mulheres, identidades de gênero marginalizadas e outras populações desfavorecidas ou sub-representadas.

Princípio 5 – Respeitar e proteger a privacidade e os dados pessoais para criar confiança online

Para que as pessoas tenham controle sobre suas vidas online e estejam empoderadas a fazer escolhas claras e significativas sobre seus dados e privacidade.

1. Ao dar às pessoas controle sobre seus direitos de privacidade e dados, com escolhas claras e significativas para controlar os processos relacionados à sua privacidade e dados, incluindo:

  1. Fornecer explicações claras sobre os processos que afetam os dados e a privacidade dos usuários, e a finalidade destes.
  2. Fornecer painéis de controle onde os usuários possam gerenciar seus dados e opções de privacidade rapidamente e em um local de fácil acesso para cada conta de usuário.
  3. Facilitar a portabilidade dos dados pessoais, por meio de formatos legíveis e reutilizáveis por máquina e de normas interoperáveis – disponíveis para dados pessoais fornecidos pelo usuário, quer diretamente, quer recolhidos por meio da observação da interação dos usuários com o serviço ou dispositivo.

2. Ao apoiar a responsabilidade corporativa e a  privacidade e proteção de dados por design robusta, realizando avaliações de impacto do processamento de dados de forma regular e proativa, disponibilizando-as aos reguladores que supervisionam as empresas para revisão e análise, a fim de compreender como seus produtos e serviços poderiam apoiar a privacidade e os direitos aos dados dos usuários; e:

  1. minimizar a coleta de dados para o que é adequado, relevante e necessário para a prestação do serviço solicitado pelo usuário.
  2. apoiar a investigação independente sobre o modo como as interfaces dos usuários e os padrões de criação(incluindo os processos para obtenção de consentimento e outros controles relevantes dos usuários) influenciam  resultados em matéria de privacidade, e garantir que estes sigam as boas práticas de privacidade.
  3. permitir controles sobre como os dados pessoais são coletados e usados (incluindo mecanismos de rastreamento de terceiros e persistentes) que poderiam ser revistos e ajustados conforme a conveniência do usuário, facilitando sua localização e uso.
  4. desenvolver e adotar tecnologias que aumentem a privacidade e a segurança dos dados e comunicações dos usuários.

3. Tornar o direito à privacidade e os direitos aos dados igualmente acessíveis a todas e todos, dando aos usuários opções para acessarem conteúdos online e utilizarem serviços online que protejam a sua privacidade; e:

  1. fornecer mecanismos dedicados e prontamente disponíveis para que as pessoas possam relatar impactos adversos na privacidade e na proteção de dados diretamente relacionados às operações, produtos ou serviços, que a empresa deve abordar e mitigar conforme exigido por lei.
  2. promover modelos de negócios inovadores que fortaleçam os direitos dos dados, respeitem a privacidade e minimizem as práticas de coleta de dados.
  3. estabelecer políticas de privacidade e formulários de consentimento claros e compreensíveis, nos quais os tipos de dados pessoais processados estejam listados, e as finalidades da coleta de dados estejam explicados.
  4. comunicar de forma clara e direta quaisquer atualizações e alterações relativas às políticas de privacidade.

Princípio 6 – Desenvolver tecnologias que apoiem o melhor da humanidade e desafiem o pior

Para que a web seja realmente um bem público que coloque as pessoas em primeiro lugar.

1. Ao assumir a responsabilidade por seu trabalho, por meio  de relatórios regulares, incluindo como elas:

  1. Respeitam e apoiam os direitos humanos, conforme descritos nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
  2. Estabelecem políticas e parcerias destinadas a respeitar e promover o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial aqueles relacionados à educação, igualdade de gênero, comunidades marginalizadas, clima e justiça socioambiental.
  3. São benéficas para a sociedade e para o modo como avaliam e abordam riscos previsíveis criados por suas tecnologias, nomeadamente no que diz respeito a conteúdos, comportamento e bem-estar pessoal online.

2. Ao envolver-se com as comunidades de forma inclusiva:

  1. Estabelecendo canais eficazes para consulta, tanto durante o desenvolvimento das tecnologias quanto após o seu lançamento, como forma de garantir que os direitos e interesses de todas as comunidades afetadas sejam levados em conta, em termos de gênero, raça, idade, etnia e outras interseccionalidades.
  2. Assegurando uma força de trabalho diversificada: publicar relatórios periódicos que incluam métricas que mostrem o progresso rumo a uma força de trabalho mais representativa.
  3. Garantindo que a sua força de trabalho esteja preparada de forma holística através de treinamentos periódicos que ajudem os funcionários a compreender suas responsabilidades para com as comunidades que afetam, ajudem-os a identificar e resolver pontos cegos comuns e refletir sobre o impacto de seu trabalho.

3. Ao investir e apoiar os bens comuns digitais:

  1. Manter e continuar o desenvolvimento de padrões web abertos.
  2. Promover a interoperabilidade, as tecnologias de código aberto, o acesso aberto, o conhecimento aberto e as práticas e valores de dados abertos.
  3. Garantir que os termos de serviço, interfaces e canais de reparação estejam acessíveis e disponíveis em idiomas e formatos localizados que permitam e incentivem um conjunto diversificado de usuários a participar ativamente e contribuir para os bens comuns.

Cidadãs e cidadãos comprometem-se a:

Princípio 7 – Criar e colaborar na web

Para que a web tenha conteúdo valioso e relevante para todas e todos.

1. Serem participantes ativos na configuração da web, incluindo conteúdos e sistemas disponíveis por meio dela, como por exemplo:

  1. Promover e usar licenças abertas para compartilhar informações de interesse público.
  2. Compartilhar melhores práticas e diretrizes para ajudar a criar e desenvolver uma Web focada em priorizar as necessidades de cidadãs e cidadãos.
  3. Defender uma tecnologia padrão que seja aberta e acessível a todas as pessoas, independentemente das suas habilidades.
  4. Produzir conteúdo em idiomas locais ou minoritários.

Princípio 8 – Construir comunidades fortes que respeitem a dignidade humana e o diálogo cívico

Para que todas e todos se sintam seguros e bem-vindos online.

1. Trabalhar para uma Web mais inclusiva:

  1. Adotando melhores práticas para o diálogo cívico online e educando a próxima geração sobre essas questões.
  2. Comprometendo-se a ampliar as mensagens dos membros de grupos sistematicamente excluídos e defendê-los quando estão sendo atacados ou abusados.
  3. Tomando medidas para proteger a sua privacidade e segurança, e a dos outros, escolhendo produtos e serviços com cuidado, e expressando preferências de privacidade com o mesmo rigor.
  4. Abstendo-se de se envolver na divulgação não-consensual de informações íntimas que violem a privacidade e a confiança de terceiros.

Princípio 9 – Lutar pela internet

Para que a web permaneça aberta e seja um recurso público global para as pessoas em todos os lugares, agora e no futuro.

1. Sendo cidadãs e cidadãos ativos na Internet, nomeadamente por meio:

  1. Da criação de consciência entre os pares sobre as ameaças à web aberta.
  2. Da oposição à utilização da web como arma por estados nacionais ou qualquer outra entidade.
  3. Do apoio a organizações, processos e pessoas que promovem a web aberta.
  4. Do apoio a startups e empresas estabelecidas que se preocupam com o futuro da web.
  5. Do engajamento de representantes políticos e de empresas para garantir o apoio e a observância dos compromissos estabelecidos neste Contrato, bem como o apoio à web aberta.

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