Um contrato para a Web
Isto é a tradução de um documento de trabalho que reflete contribuições de uma série de participantes. Como este documento ainda está em negociação, neste momento os participantes não foram convidados a apoiar ou se opor formalmente ao conteúdo dele. Enquanto o documento estiver sendo negociado em inglês, pedimos que se refira a esta versão como fonte primária.
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Tabela de conteúdo
Os governos comprometem-se a
Princípio 1 – Certificar-se de que todas e todos possam se conectar à Internet
Princípio 2 – Manter toda a Internet disponível, o tempo todo
Princípio 3 – Respeitar e proteger o direito fundamental das pessoas à privacidade
As empresas comprometem-se a
Princípio 4 – Tornar a Internet acessível a todas e todos
Princípio 5 – Respeitar e proteger a privacidade e os dados pessoais para criar confiança online
Princípio 6 – Desenvolver tecnologias que apoiem o melhor da humanidade e desafiem o pior
Cidadãs e cidadãos comprometem-se a
Princípio 7 – Criar e colaborar na web
Princípio 8 – Construir comunidades fortes que respeitem a dignidade humana e o diálogo cívico
Princípio 9 – Lutar pela internet
A Web foi concebida para aproximar as pessoas e tornar o conhecimento disponível gratuitamente. Todos têm um papel a desempenhar para garantir que a web sirva à humanidade. Ao comprometer-se com os seguintes princípios, governos, empresas e cidadãos de todo o mundo podem ajudar a proteger a web aberta como um bem público e um direito básico para todos.
Os governos comprometem-se a:
Princípio 1 – Certificar-se de que todas e todos possam se conectar à Internet
Portanto, qualquer pessoa, não importa quem seja ou onde viva, possa ativamente participar online.
1. Ao estabelecer e acompanhar progressos para cumprimento de objetivos políticos ambiciosos:
- 1 Gigabyte de dados móveis não custar mais do que 2% da renda média mensal em 2025.
- Pelo menos 70% dos jovens com mais de 10 anos de idade e dos adultos possuem competências em TIC até 2025.
- O acesso à Internet em banda larga (com velocidades que permitem o acesso ou a entrega de novos conteúdos, aplicações e serviços) deve estar disponível para pelo menos 90% da população até 2030 e a diferença para alcançar esse objetivo deve ser reduzida pela metade até 2025.
2. Ao conceber estruturas de políticas públicas sólidas e instituições de fiscalização transparentes para alcançar estes objetivos, por meio de:
- Uso compartilhado de infraestrutura passiva (torres, dutos em linhas rodoviárias, ferroviárias e elétricas), regulamentos que estabelecem regras de escavação única para a colocação de redes, gestão não discriminatória e eficiente do espectro radioelétrico para facilitar o acesso e a troca de espectro para conectividade de banda larga.
- Acesso de boa relação custo-eficácia à infraestrutura crítica.
- Instituições capazes de assegurar o cumprimento de leis e regulamentos destinados a incentivar a adoção da Internet.
- Regras para acesso aberto à infra-estrutura de atacado em zonas não competitivas e para acesso ao espectro isento de licenças.
- Políticas fiscais e de investimento que estimulem o investimento e a adoção acelerada de soluções de conectividade, como a redução de impostos e de taxas de importação sobre equipamentos/serviços de telecomunicações e de tecnologia da informação.
3. Ao assegurar que as populações sistematicamente excluídas tenham oportunidades efetivas de um acesso significativo à Internet, mediante:
- A adoção de políticas nacionais de banda larga com ações dirigidas especificamente às populações excluídas.
- A adoção de estratégias de banda larga financiadas e apoio ao acesso à Internet através de políticas públicas, incluindo a definição de acesso e serviço universais, com financiamento efetivo e tecnologicamente neutro para desenvolvimento de redes em áreas carentes.
- O apoio à produção local de conteúdos e aplicações e ao desenvolvimento das infraestruturas necessárias e de um ambiente propício para acelerar o crescimento das empresas digitais. Isto varia desde o apoio à criação de centros locais de inovação e centros de acolhimento de dados, à minimização dos impostos sobre os equipamentos e serviços TIC e à aquisição de competências digitais pelos cidadãos por meio de formação e da educação, para melhorar os níveis de literacia digital.
- A criação de políticas inclusivas para aumentar o acesso à internet e a alfabetização digital de mulheres, outras identidades de gênero marginalizadas e demais populações sub-representadas ou desfavorecidas.
Princípio 2 – Manter toda a Internet disponível, o tempo todo
Para que a ninguém seja negado o seu direito ao pleno acesso à Internet.
1. Ao estabelecer estruturas legais e regulatórias destinadas a minimizar interrupções no acesso à Internet induzidas pelo governo:
- Participar de diálogos e mecanismos nacionais e internacionais de múltiplos atores para garantir que as conexões de Internet sejam mantidas sem interrupção, e promover uma web que não seja restrita por políticas públicas ao território nacional.
- Assegurar uma coordenação transparente e documentada com atores do setor privado para garantir que qualquer tentativa de restringir o acesso à Internet seja necessária e dependente de meios proporcionais para se atingir um fim legítimo, ao mesmo tempo que minimiza os efeitos colaterais dessas ações legítimas sobre terceiros.
- Assegurar que todos os pedidos governamentais de retirada de conteúdo sejam baseados na lei, devidamente documentados, cumpram as normas legais de necessidade e proporcionalidade dos direitos humanos, incluam uma notificação adequada ao autor e ao público em potencial, e sejam sujeitos a mecanismos de recurso e revisão judicial.
2. Desenvolver a capacidade institucional para assegurar que os pedidos de remoção de conteúdos ilegais sejam feitos de forma coerente com os Direitos Humanos:
- Adotar leis e regulamentos nacionais adequados para garantir a implementação efetiva dos direitos estabelecidos nos tratados internacionais de direitos humanos à liberdade de expressão, associação e reunião pacífica e à liberdade de acesso à informação, como devem ser aplicados ao discurso, comportamento e informação on-line.
- Financiamento de pesquisa e participação em fóruns multilaterais, a fim de alinhar com as normas de direitos humanos qualquer projeto de regulação de eliminação e moderação de conteúdos, bem como os mecanismos de resolução de conflitos.
- Pesquisar e documentar o custo das interrupções de serviço para a economia nacional, empresas e população.
3. Ao promover a abertura e a concorrência tanto na camada de acesso à Internet como na camada de conteúdos:
- Apoiar ou estabelecer agências independentes com capacidades de supervisão, elaboração de regras e conformidade para garantir que os provedores de acesso à Internet não discriminem conteúdo, plataformas, serviços, dispositivos ou indivíduos sem justificativa.
- Apoiar a aplicação efetiva do direito da concorrência em todos os níveis da rede, inclusive pela promoção da interoperabilidade e de normas abertas, como meio de garantir que pequenos atores e inovadores tenham uma oportunidade justa de desenvolver e implementar com êxito seus conteúdos, novos negócios on-line e novas tecnologias.
- Financiamento de pesquisa para determinar o grau e caráter da concorrência e / ou consolidação on-line, e seu impacto.
Princípio 3 – Respeitar e proteger o direito fundamental das pessoas à privacidade.
Para que todas e todos possam usar a Internet livremente, com segurança e sem medo.
1. Ao estabelecer e aplicar estruturas abrangentes de proteção de dados e direitos para proteger o direito fundamental das pessoas à privacidade nos setores público e privado, conforme determinado pelo Estado de direito. Essas estruturas devem ser aplicáveis a todos os dados pessoais – fornecidos pelo usuário, observados ou inferidos – e incluir:
- O princípio do consentimento significativo, livre, informado, informado, específico e inequívoco para o tratamento de dados pessoais, sem excluir qualquer outra base jurídica possível para o tratamento de dados, se for razoável.
- O direito de acesso aos dados pessoais, incluindo a obtenção de uma cópia de todos os dados pessoais tratados por uma entidade, desde que esse acesso não prejudique os direitos e liberdades de outros usuários.
- O direito de se opor ou retirar-se do processamento de dados pessoais, incluindo a tomada de decisões automatizada e a caracterização individualizada de perfis, sujeito a limites explícitos definidos por lei.
- O direito de retificar dados pessoais inexatos e de suprimir dados pessoais, sempre que tal não viole o direito à liberdade de expressão e de informação ou outros limites específicos definidos por lei.
- O direito à portabilidade dos dados, aplicável aos dados pessoais fornecidos pelo usuário, quer diretamente, quer recolhidos através da observação da interação dos usuários com o serviço ou dispositivo.
- O direito de recurso através de um mecanismo de reclamação independente contra organismos públicos e privados que não respeitem os direitos das pessoas à privacidade e aos dados.
2. Exigindo que as exigências governamentais de acesso a comunicações e dados privados sejam necessárias e proporcionais ao objetivo perseguido, legais e sujeitas ao devido processo, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos, e que não exijam que os prestadores de serviços ou processadores de dados enfraqueçam ou minem a segurança de seus produtos e serviços. Particularmente, tais exigências devem ser sempre:
- executadas ao abrigo de leis claramente definidas que estejam sujeitas a uma autoridade judicial competente e que incluam meios para recursos.
- limitadas a casos em que exista um interesse público legítimo, tal como definido por lei.
- limitadas pelo tempo, e com divulgações não restritas indevidamente às pessoas atingidas e ao público em geral.
3. Ao apoiar e monitorizar o respeito pelo direito à privacidade e pelos direitos de dados on-line em suas jurisdições, especialmente:
- minimizando a coleta de dados para o que é adequado, pertinente e necessário para alcançar um objetivo de interesse público claramente especificado.
- exigindo que os prestadores de serviços públicos e os atores privados obedeçam à legislação pertinente em vigor e apoiando o seu cumprimento firme (incluindo sanções administrativas) por meio de reguladores especializados e independentes, qualificados, capacitados e com bons recursos.
- ordenando que registros públicos promovam transparência no intercâmbio de dados e/ou em acordos de compra nos setores público e privado para a definição de perfis, bem como sobre violações significativas de dados que são de interesse público – para que os usuários saibam quando e como os seus dados podem ter sido expostos.
- exigindo avaliações de impacto periódicas sobre a segurança e a privacidade dos dados, assegurando uma supervisão independente e transparente dessas avaliações, bem como auditorias independentes dos setores público e privado, e tomando medidas para assegurar ações de fiscalização, quando apropriadas.
As empresas comprometem-se a:
Princípio 4 – Tornar a Internet acessível a todas e todos
Para que ninguém seja excluído do uso e desenvolvimento da Web.
1. Ao desenvolver políticas que respondam às necessidades dos grupos sistematicamente excluídos, por meio:
- Da concepção de planos de dados economicamente inclusivos e sensíveis à questão de gênero.
- Do apoio ao desenvolvimento de redes comunitárias, particularmente em áreas não servidas ou carentes.
- Da garantia de eficácia de interfaces e serviços de atendimento ao cliente, oferecidos em idiomas e mídias acessíveis a minorias e pessoas com deficiência, incluindo o respeito aos princípios de aceitação universal, a fim de permitir que cada pessoa, ao acessar a Internet, use endereços de e-mail e nomes de domínio em seus idiomas e sistemas de escrita nativos.
2. Ao trabalhar para uma melhoria constante na qualidade do serviço:
- Documentando e publicando seus investimentos e melhores esforços para garantir a velocidade, confiabilidade e desempenho de suas redes.
- Adotando diretrizes de neutralidade da rede que garantam aos cidadãos desfrutar de uma experiência aberta, irrestrita e não discriminatória na Internet, por meio da qual possam ser não só consumidores, mas também criadores e inovadores.
- Avançando o progresso em busca de velocidades de carregamento/descarregamento simétricas, a fim de facilitar o trabalho dos criadores online e a utilização de aplicativos interativos.
3. Ao assegurar o pleno uso da Internet por todas e todos, por meio de uma estreita coordenação com o Governo e a Sociedade Civil para:
- Desenvolver políticas corporativas que minimizem barreiras de acesso criadas por diferenças de idioma, localização, idade e habilidade.
- Garantir que aplicativos e serviços sejam concebidos com grupos potencialmente excluídos.
- Criar estratégias de gênero inclusivas para aumentar o acesso à internet e a alfabetização digital de mulheres, identidades de gênero marginalizadas e outras populações desfavorecidas ou sub-representadas.
Princípio 5 – Respeitar e proteger a privacidade e os dados pessoais para criar confiança online
Para que as pessoas tenham controle sobre suas vidas online e estejam empoderadas a fazer escolhas claras e significativas sobre seus dados e privacidade.
1. Ao dar às pessoas controle sobre seus direitos de privacidade e dados, com escolhas claras e significativas para controlar os processos relacionados à sua privacidade e dados, incluindo:
- Fornecer explicações claras sobre os processos que afetam os dados e a privacidade dos usuários, e a finalidade destes.
- Fornecer painéis de controle onde os usuários possam gerenciar seus dados e opções de privacidade rapidamente e em um local de fácil acesso para cada conta de usuário.
- Facilitar a portabilidade dos dados pessoais, por meio de formatos legíveis e reutilizáveis por máquina e de normas interoperáveis – disponíveis para dados pessoais fornecidos pelo usuário, quer diretamente, quer recolhidos por meio da observação da interação dos usuários com o serviço ou dispositivo.
2. Ao apoiar a responsabilidade corporativa e a privacidade e proteção de dados por design robusta, realizando avaliações de impacto do processamento de dados de forma regular e proativa, disponibilizando-as aos reguladores que supervisionam as empresas para revisão e análise, a fim de compreender como seus produtos e serviços poderiam apoiar a privacidade e os direitos aos dados dos usuários; e:
- minimizar a coleta de dados para o que é adequado, relevante e necessário para a prestação do serviço solicitado pelo usuário.
- apoiar a investigação independente sobre o modo como as interfaces dos usuários e os padrões de criação(incluindo os processos para obtenção de consentimento e outros controles relevantes dos usuários) influenciam resultados em matéria de privacidade, e garantir que estes sigam as boas práticas de privacidade.
- permitir controles sobre como os dados pessoais são coletados e usados (incluindo mecanismos de rastreamento de terceiros e persistentes) que poderiam ser revistos e ajustados conforme a conveniência do usuário, facilitando sua localização e uso.
- desenvolver e adotar tecnologias que aumentem a privacidade e a segurança dos dados e comunicações dos usuários.
3. Tornar o direito à privacidade e os direitos aos dados igualmente acessíveis a todas e todos, dando aos usuários opções para acessarem conteúdos online e utilizarem serviços online que protejam a sua privacidade; e:
- fornecer mecanismos dedicados e prontamente disponíveis para que as pessoas possam relatar impactos adversos na privacidade e na proteção de dados diretamente relacionados às operações, produtos ou serviços, que a empresa deve abordar e mitigar conforme exigido por lei.
- promover modelos de negócios inovadores que fortaleçam os direitos dos dados, respeitem a privacidade e minimizem as práticas de coleta de dados.
- estabelecer políticas de privacidade e formulários de consentimento claros e compreensíveis, nos quais os tipos de dados pessoais processados estejam listados, e as finalidades da coleta de dados estejam explicados.
- comunicar de forma clara e direta quaisquer atualizações e alterações relativas às políticas de privacidade.
Princípio 6 – Desenvolver tecnologias que apoiem o melhor da humanidade e desafiem o pior
Para que a web seja realmente um bem público que coloque as pessoas em primeiro lugar.
1. Ao assumir a responsabilidade por seu trabalho, por meio de relatórios regulares, incluindo como elas:
- Respeitam e apoiam os direitos humanos, conforme descritos nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
- Estabelecem políticas e parcerias destinadas a respeitar e promover o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial aqueles relacionados à educação, igualdade de gênero, comunidades marginalizadas, clima e justiça socioambiental.
- São benéficas para a sociedade e para o modo como avaliam e abordam riscos previsíveis criados por suas tecnologias, nomeadamente no que diz respeito a conteúdos, comportamento e bem-estar pessoal online.
2. Ao envolver-se com as comunidades de forma inclusiva:
- Estabelecendo canais eficazes para consulta, tanto durante o desenvolvimento das tecnologias quanto após o seu lançamento, como forma de garantir que os direitos e interesses de todas as comunidades afetadas sejam levados em conta, em termos de gênero, raça, idade, etnia e outras interseccionalidades.
- Assegurando uma força de trabalho diversificada: publicar relatórios periódicos que incluam métricas que mostrem o progresso rumo a uma força de trabalho mais representativa.
- Garantindo que a sua força de trabalho esteja preparada de forma holística através de treinamentos periódicos que ajudem os funcionários a compreender suas responsabilidades para com as comunidades que afetam, ajudem-os a identificar e resolver pontos cegos comuns e refletir sobre o impacto de seu trabalho.
3. Ao investir e apoiar os bens comuns digitais:
- Manter e continuar o desenvolvimento de padrões web abertos.
- Promover a interoperabilidade, as tecnologias de código aberto, o acesso aberto, o conhecimento aberto e as práticas e valores de dados abertos.
- Garantir que os termos de serviço, interfaces e canais de reparação estejam acessíveis e disponíveis em idiomas e formatos localizados que permitam e incentivem um conjunto diversificado de usuários a participar ativamente e contribuir para os bens comuns.
Cidadãs e cidadãos comprometem-se a:
Princípio 7 – Criar e colaborar na web
Para que a web tenha conteúdo valioso e relevante para todas e todos.
1. Serem participantes ativos na configuração da web, incluindo conteúdos e sistemas disponíveis por meio dela, como por exemplo:
- Promover e usar licenças abertas para compartilhar informações de interesse público.
- Compartilhar melhores práticas e diretrizes para ajudar a criar e desenvolver uma Web focada em priorizar as necessidades de cidadãs e cidadãos.
- Defender uma tecnologia padrão que seja aberta e acessível a todas as pessoas, independentemente das suas habilidades.
- Produzir conteúdo em idiomas locais ou minoritários.
Princípio 8 – Construir comunidades fortes que respeitem a dignidade humana e o diálogo cívico
Para que todas e todos se sintam seguros e bem-vindos online.
1. Trabalhar para uma Web mais inclusiva:
- Adotando melhores práticas para o diálogo cívico online e educando a próxima geração sobre essas questões.
- Comprometendo-se a ampliar as mensagens dos membros de grupos sistematicamente excluídos e defendê-los quando estão sendo atacados ou abusados.
- Tomando medidas para proteger a sua privacidade e segurança, e a dos outros, escolhendo produtos e serviços com cuidado, e expressando preferências de privacidade com o mesmo rigor.
- Abstendo-se de se envolver na divulgação não-consensual de informações íntimas que violem a privacidade e a confiança de terceiros.
Princípio 9 – Lutar pela internet
Para que a web permaneça aberta e seja um recurso público global para as pessoas em todos os lugares, agora e no futuro.
1. Sendo cidadãs e cidadãos ativos na Internet, nomeadamente por meio:
- Da criação de consciência entre os pares sobre as ameaças à web aberta.
- Da oposição à utilização da web como arma por estados nacionais ou qualquer outra entidade.
- Do apoio a organizações, processos e pessoas que promovem a web aberta.
- Do apoio a startups e empresas estabelecidas que se preocupam com o futuro da web.
- Do engajamento de representantes políticos e de empresas para garantir o apoio e a observância dos compromissos estabelecidos neste Contrato, bem como o apoio à web aberta.
Para fazer comentários sobre esta proposta, complete a pesquisa até 8 de Setembro de 2019.