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Os Governos

Princípio 3

Princípio 3

Respeitar e proteger os direitos fundamentais de privacidade online e dos dados das pessoas.

Para que todos possam usar a Internet de forma livre, segura e sem medo


1. Estabelecendo e fazendo cumprir a proteção abrangente de dados e estruturas de direitos para proteger o direito fundamental à privacidade em ambos os sectores, público e privado, sustentado pelo Estado de Direito. Essas estruturas devem ser aplicáveis a todos os dados pessoais – fornecidos pelos utilizadores, observados ou inferidos – e incluem:

  1. Uma base legal apropriada para o processamento de dados. Onde a base legal é o consentimento, este deve ser isento, dado de forma livre, informada, específica e inequívoca.
  2. O direito de acesso a dados pessoais, inclusive para obter uma cópia de todos os dados pessoais em posse de uma entidade, desde que esse acesso não afete adversamente os direitos e liberdades de outros utilizadores.
  3. O direito de objetar ou retirar o  consentimento para o processamento de dados pessoais, incluindo a tomada de decisão automatizada e criação de perfil individual, sujeito a limites explícitos definidos por lei.
  4. O direito à retificação de dados pessoais imprecisos e à eliminação de dados pessoais, quando não vá  contra o direito à liberdade de expressão e informação ou outros limites definidos por lei.
  5. O direito à portabilidade de dados, aplicável aos dados pessoais fornecidos pelo utilizador, diretamente ou recolhidos através da observação da interação dos utilizadores com o serviço ou dispositivo.
  6. O direito de reparação por meio de mecanismos independentes de reclamação contra órgãos públicos e privados que não respeitem a privacidade e os direitos de dados das pessoas.

2. Apoiando e fazendo a monitorização a privacidade e os direitos de dados online na sua jurisdição, particularmente:

  1. Minimizando a sua própria recolha de dados para o que é adequado, relevante e necessário para alcançar um interesse público claramente especificado.
  2. Exigindo que os prestadores de serviços públicos e agentes privados cumpram a legislação relevante existente e apoiem a aplicação rigorosa – incluindo multas administrativas – por reguladores dedicados, independentes, qualificados, capacitados e com recursos suficientes.
  3. Obrigando os registos públicos a promover a transparência dos acordos de partilha e / ou compra de dados nos setores público e privado para fins de criação de perfis, bem como para violações significativas de dados de interesse público, para consciencializar os utilizadores sobre quando e como os seus dados podem ser expostos.
  4. Exigindo avaliações regulares de segurança de dados e impacto na privacidade, fornecendo supervisão independente e transparente das avaliações e auditorias independentes para os setores público e privado, e aplicando, quando apropriado.