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Os Governos
Princípio 2
Princípio 2
Manutenção de toda a Internet disponível, a toda a hora
Para que não seja negado a ninguém o direito de acesso total à Internet.
1. Estabelecendo estruturas legais e regulamentares para minimizar as interrupções na Internet provocadas pelos governos, e garantir que qualquer interferência seja feita apenas respeitando e sendo coerente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Participando em diálogos e mecanismos nacionais e internacionais com as várias partes interessadas para garantir a manutenção de ligações ininterruptas à Internet, e promover uma Web que não seja restringida por políticas públicas nas fronteiras.
- Envolvendo-se em coordenação transparente e documentada com os atores do setor privado para garantir que quaisquer tentativas de restringir o acesso à Internet sejam realmente necessárias, e dependam de meios proporcionais à obtenção de um fim legítimo, minimizando os efeitos colaterais, não intencionais de ações legítimas, em terceiros.
- Pesquisando e documentando o custo de interrupções de serviço para a economia nacional, negócios e utilizadores.
2. Criando capacidade para garantir que as exigências de remoção de conteúdos ilegais sejam feitas de forma consistente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Aprovando leis e regulamentos nacionais apropriados para garantir a aplicação efetiva dos direitos dos tratados internacionais sobre os direitos humanos à liberdade de expressão, associação e reunião pacíficas, e a liberdade de aceder a informações aplicadas à expressão, comportamento e informações online.
- Financiando investigação e participando em fóruns com várias partes interessadas, com o objetivo de desenvolver regulamentações futuras sobre mecanismos de resolução de disputas, de moderação e eliminação de conteúdo, inclusive com o objetivo de limitar os impactos da desinformação, para garantir que estejam alinhados com os padrões dos direitos humanos.
- Desenvolvendo mecanismos para garantir que todas as solicitações governamentais de remoção de conteúdo sejam legalmente fundamentadas, devidamente documentadas, cumpram os padrões de legalidade, necessidade e proporcionalidade dos direitos humanos, incluem notificação adequada ao publicador, e público potencial, e estão sujeitas a recurso e revisão judicial.
- Desenvolvendo mecanismos para garantir uma transparência significativa para a publicidade política.
3. Promovendo abertura e competição nas camadas de acesso à Internet e de conteúdo
- Apoiando ou estabelecendo agências independentes com capacidade de supervisão, elaboração de regras e aplicação das mesmas, para garantir que os provedores de acesso à Internet não discriminem injustificadamente conteúdo, plataformas, serviços, dispositivos ou utilizadores.
- Apoiar a aplicação efetiva do direito da concorrência em todas as camadas da rede, inclusive através da promoção da interoperabilidade e padrões abertos, como forma de garantir que pequenos atores e inovadores tenham oportunidade justa de desenvolver e implementar com sucesso conteúdos, novos negócios online e novas tecnologias.
- Financiar investigação para determinar o grau e caráter da concorrência e / ou consolidação online e o seu impacto.