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Os Governos

Princípio 2

Princípio 2

Manutenção de toda a Internet disponível, a toda a hora

Para que não seja negado a ninguém o direito de acesso total à Internet.


1. Estabelecendo estruturas legais e regulamentares para minimizar as interrupções na Internet provocadas pelos governos, e garantir que qualquer interferência seja feita apenas respeitando e sendo coerente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos

  1. Participando em diálogos e mecanismos nacionais e internacionais com as várias partes interessadas para garantir a manutenção de ligações ininterruptas à Internet, e promover uma Web que não seja restringida por políticas públicas nas fronteiras.
  2. Envolvendo-se em coordenação transparente e documentada com os atores do setor privado para garantir que quaisquer tentativas de restringir o acesso à Internet sejam realmente necessárias, e dependam de meios proporcionais à obtenção de um fim legítimo, minimizando os efeitos colaterais, não intencionais de ações legítimas, em terceiros.
  3. Pesquisando e documentando o custo de interrupções de serviço para a economia nacional, negócios e utilizadores.

2. Criando capacidade para garantir que as exigências de remoção de conteúdos ilegais sejam feitas de forma consistente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos

  1. Aprovando leis e regulamentos nacionais apropriados para garantir a aplicação efetiva dos direitos dos tratados internacionais sobre os direitos humanos à liberdade de expressão, associação e reunião pacíficas, e a liberdade de aceder a informações aplicadas à expressão, comportamento e informações online.
  2. Financiando investigação e participando em fóruns com várias partes interessadas, com o objetivo de desenvolver regulamentações futuras sobre mecanismos de resolução de disputas, de moderação e eliminação de conteúdo, inclusive com o objetivo de limitar os impactos da desinformação, para garantir que estejam alinhados com os padrões dos direitos humanos.
  3. Desenvolvendo mecanismos para garantir que todas as solicitações governamentais de remoção de conteúdo sejam legalmente fundamentadas, devidamente documentadas, cumpram os padrões de legalidade, necessidade e proporcionalidade dos direitos humanos, incluem notificação adequada ao publicador, e público potencial, e estão sujeitas a recurso e revisão judicial.
  4. Desenvolvendo mecanismos para garantir uma transparência significativa para a publicidade política.

3. Promovendo abertura e competição nas camadas de acesso à Internet e de conteúdo

  1. Apoiando ou estabelecendo agências independentes com capacidade de supervisão, elaboração de regras e aplicação das mesmas, para garantir que os provedores de acesso à Internet não discriminem injustificadamente conteúdo, plataformas, serviços, dispositivos ou utilizadores.
  2. Apoiar a aplicação efetiva do direito da concorrência em todas as camadas da rede, inclusive através da promoção da interoperabilidade e padrões abertos, como forma de garantir que pequenos atores e inovadores tenham oportunidade justa de desenvolver e implementar com sucesso conteúdos, novos negócios online e novas tecnologias.
  3. Financiar investigação para determinar o grau e caráter da concorrência e / ou consolidação online e o seu impacto.